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Sócio Estrangeiro - Procuração - Documentos Traduzidos - Registro Jucesp com Excelência.
SÓCIO ESTRANGEIRO
PROCURAÇÃO
Nas sociedades em que participem pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente e domiciliada no exterior e pessoa jurídica, sendo que A sócia pessoa jurídica estrangeira deverá comprovar a sua existência legal com sede no exterior, exige-se a apresentação de instrumento de procuração específica, outorgada a representante no Brasil, com poderes para receber citação.
A procuração ou qualquer outro documento em língua estrangeira (de procedência estrangeira) deverá estar consularizado e traduzido, por tradutor juramentando, e registrado em cartório de registro de títulos e documentos, caso não esteja apostilado (Apostile).
Somos Especialistas no Registro do Comércio.