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Aferição e redução de impostos sobre obras
Quando uma pessoa física realiza uma construção, existe uma obrigação
previdenciária relacionada à mão de obra utilizada na obra.
No momento da regularização, a Receita Federal realiza a aferição da obra para
determinar o valor da contribuição previdenciária eventualmente devida.
Entretanto, o valor não deve ser simplesmente aceito sem uma análise.
Existem regras que podem influenciar o cálculo, como:
? área da construção;
? tipo e características da obra;
? período de execução;
? documentação existente;
? utilização de mão de obra;
? contratação de empresas ou profissionais;
? informações constantes do CNO;
? projetos e alvarás;
? situações de decadência, quando aplicáveis;
? demais elementos previstos na legislação previdenciária.
Nosso trabalho consiste em analisar previamente a obra e verificar a melhor
forma legal de realizar sua regularização e apuração do INSS